Violência obstétrica: uma violação a dignidade da mulher

Os Estados por forca dos Principios Constitucionais garantirao a mulher assistencia apropriada em relacao a gravidez, ao parto e ao periodo posterior ao parto, proporcionando assistencia gratuita quando assim for necessario, e lhe assegurarao uma nutricao adequada durante a gravidez e a lactância. Embora a violencia obstetrica ainda seja um assunto invisibilizado no Brasil, deve-se levar em consideracao as pesquisas nas quais revelam que, uma a cada quatro brasileiras ja foi vitima de violencia obstetrica. Entende-se por violencia obstetrica toda acao ou omissao direcionada a mulher durante o pre-natal, parto ou puerperio, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessario a mulher, praticada sem o seu consentimento explicito ou em desrespeito a sua autonomia. Esse conceito engloba todos os prestadores de servico de saude, nao apenas por medicos ou enfermeiros/tecnicos. Em pesquisa sobre o tema, verifiquei que, embora o arcabouco legislativo esteja se desenvolvendo na direcao correta, identifico alguns problemas quanto a efetivacao de medidas praticas de politicas publicas para efetivar os direitos reprodutivos das mulheres: o numero de servicos nao esta em consonância com a necessidade e o numero de casos; ha desigualdade regional na distribuicao dos servicos e faltam de capacitacao continua e numero de profissionais, a falta de empatia nos atendimentos as gestantes e seus acompanhantes. Dessa forma, percebe-se que se queremos melhorar a saude materna, temos que combinar uma legislacao moderna, com boas praticas obstetricas e com politicas publicas serias, vez que as mulheres brasileiras possuem esses direitos, embora nao tipificadas ou postas em pratica, o que caracteriza uma grave violacao aos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres carecendo de atencao juridica.