A partir do momento que manifestaram-se os sinais da escassez de águas, a sociedade brasileira começou a preocupar-se com seu uso, regulação e custo; isto implicou em debates que tem envolvido, com participação desigual, diversos grupos sociais. Alguns resultados destes debates já apareceram, entre eles, uma nova legislação sobre águas em 1997 a anterior datava de 1934 e uma certa difusão dos comitês de bacias hidrográficas, organizações incumbidas de regular uso das águas, construir acordos locais e disciplinar a utilização dos recursos hídricos. Estes comitês, que são instâncias localizadas e, por definição, participativas de regulação do uso dos recursos, tem prosperado rapidamente nalgumas regiões, envolvendo interessados, mobilizado grupos e sedimentado acordos; em geral, tem originado mais participação nas regiões onde é maior a escassez de água para usos diretamente econômicos (irrigação, barragens) e mobilizado mais interesses empresariais que propriamente do conjunto da sociedade civil; aqueles, organizaram-se mais rapidamente em função da necessidade, às vezes imediata, de disciplinar o consumo (Agroanalisys, 1998; Ortega, 1998; Hogan e outros, 1998). Legislação sobre recursos hídricos e comitês de bacia, no entanto, são formulações genéricas; são passos iniciais para criação de instâncias normativas para uma questão que promete ampliar-se, pois existem ainda como regulamentos e instâncias gerais. Neste ponto, então, é importante destacar dois aspectos associados aos usos dos recursos hídricos.
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CONFLITOS ENTRE CRESCIMENTO POPULACIONAL E USO DOS RECURSOS AMBIENTAIS EM BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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