O NOVO CPC: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Neste trabalho, investiga-se a possibilidade de tornar facultativa a audiência inicial de conciliação prevista no Novo Código de Processo Civil, quando a causa de pedir estiver relacionada à violência doméstica. O atual texto processual torna, em regra, obrigatório o referido ato inaugural, não obstante, em virtude da constitucionalização dos diversos ramos do Direito, ao aplicar a norma, o julgador deva atentar-se às diretrizes constitucionais e promover o diálogo entre as mais diversas fontes normativas que tangenciam a matéria posta. Nesse cenário, atraem-se os vetores da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, a qual tutela os direitos da mulher nas mais diversas dimensões, dentre elas, a psicológica, o que não pode ser ignorado pelo direito processual civil.