RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E "EFEITOS COLATERAIS" NO DIREITO À SAÚDE
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A efetivacao judicial do direito a saude no Brasil suscita avancos e desafios para as politicas publicas. Este artigo analisa dois julgados emanados de acordaos proferidos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4a Regiao em 2014, que versam sobre a competencia comum e solidaria dos entes da Federacao para o fornecimento de medicamentos. Em ambos os julgados, foi reconhecida a pertinencia do pedido autoral e reforcada a tese de que os entes da Federacao possuem competencia comum e solidaria em materia de saude. Observa-se, nos julgados em questao, um exemplo comum de aproximacao entre o direito e a saude, de um lado, e de producao de tensoes e contradicoes, de outro. A primeira vista, o reconhecimento da responsabilidade solidaria dos entes da Federacao pode parecer fortemente positivo sob o prisma do usuario, que tera mais atores possiveis no polo passivo da acao. Porem, sob o prisma da gestao, pode trazer desafios de sobreoneracao de um dos entes da Federacao em detrimento dos demais. Nesse sentido, a partir dos julgados serao apresentadas as principais regras de competencia presentes no âmbito do Sistema Unico de Saude. Em seguida, serao apresentados os principais avancos, limites e desafios no reconhecimento da responsabilidade solidaria dos entes da Federacao, alem de serem expostos alguns “efeitos colaterais” que certas decisoes judiciais podem provocar.