Internação compulsória e crack: um desserviço à saúde pública
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O objetivo deste ensaio e o de discutir a interpretacao inconstitucional que vem sendo conferida a Lei no 10.216/01, que preve a internacao compulsoria de doentes mentais, mas que esta servindo de fundamento para a internacao de dependentes quimicos. Trata-se de absoluta afronta aos principios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito a saude. Aborda-se usuario de drogas, maior de 18 anos que tem sua internacao requerida judicialmente. Partindo-se da premissa que os dependentes quimicos nao sao doentes mentais, a internacao compulsoria, alem de ser agressiva e uma forma de tratamento ineficaz, constitui um modo de eliminacao dos indesejados, constituindo-se em pratica higienista violadora de direitos humanos.
[1] D. Wang. Resenha do livro: Sarlet, Ingo Wolfgang; Timm, Luciano Benetti (org.). Direitos Fundamentais: orçamento e e reserva do possível (Porto Alegre, Livraria do Advogado Editora, 2008) , 2009 .
[2] L. Fachin. Questões do direito civil brasileiro contemporâneo , 2008 .
[3] I. Sarlet. A Eficácia dos Direitos Fundamentais , 1999 .