Internação compulsória e crack: um desserviço à saúde pública

O objetivo deste ensaio e o de discutir a interpretacao inconstitucional que vem sendo conferida a Lei no 10.216/01, que preve a internacao compulsoria de doentes mentais, mas que esta servindo de fundamento para a internacao de dependentes quimicos. Trata-se de absoluta afronta aos principios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito a saude. Aborda-se usuario de drogas, maior de 18 anos que tem sua internacao requerida judicialmente. Partindo-se da premissa que os dependentes quimicos nao sao doentes mentais, a internacao compulsoria, alem de ser agressiva e uma forma de tratamento ineficaz, constitui um modo de eliminacao dos indesejados, constituindo-se em pratica higienista violadora de direitos humanos.