O presente artigo discute a educacao de pessoas jovens e adultas privadas de liberdade como um direito humano. Analisa as principais normas nacional e internacionais que fundamentam esse direito e discute o modo precario como ele vem sendo implantado no Brasil, tomando por base empirica a pesquisa realizada pela organizacao naogovernamental Acao Educativa e parceiros em quatro penitenciarias (tres masculinas e uma feminina) e quatro centros de detencao provisoria (CDP) do Estado de Sao Paulo. As informacoes levantadas entre os meses de outubro e novembro de 2012 buscaram tracar um diagnostico sobre as condicoes fisicas para o funcionamento das atividades educativas, as expectativas da populacao carceraria acerca dos estudos, alem de procurar compreender o envolvimento de funcionarios com as praticas educativas. Os dados foram analisados tomando-se as dimensoes propostas por Tomasevski (2001), ex-relatora da ONU para o direito a educacao, com base na nocao de educacao como um direito humano: disponibilidade, acessibilidade, adaptabilidade e aceitabilidade. O material empirico e as analises apontam para, por um lado, oreconhecimento legal do direito a educacao da populacao encarcerada, seja ela formal ou nao formal, e por outro, a precaria condicao de oferta desse direito. Baseado no conceito “prisao pos-disciplinar” de Chantraine (2006), o texto conclui que o direito a educacao tem sido utilizado muito mais como mecanismo de controle das populacoes encarceradas, estando distante do seu reconhecimento como um processo de promocao humana e reinsercao na sociedade. Palavras-chave: Educacao nas prisoes. Educacao de jovens e adultos. Educacao como direito humano. Educacao escolar. Educacao nao formal.
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