Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde Institutional Development Program of the Brazilian National Health System

O Programa de Desenvolvimento Institucional do Siste-ma Unico de Saude (Proadi-SUS) e uma acao do Minis-terio da Saude (MS) dirigida ao fortalecimento do SUS em parceria com hospitais fi lantropicos de qualidade reconhecida. Essa parceria re fl ete o comprometimento com a melhoria da qualidade das condicoes de saude da populacao brasileira mediante transferencia, desen-volvimento e incorporacao de novos conhecimentos e praticas em areas estrategicas para o sistema. Baseadas em temas prioritarios determinados pelo MS, as institui-coes parceiras apresentam projetos a serem executados em um periodo de tres anos nas seguintes areas: estudos de avaliacao e incorporacao de tecnologia, capacitacao de recursos humanos, pesquisas de interesse publico em saude e desenvolvimento de tecnicas e operacao de gestao em servicos de saude. O programa segue a orientacao constitucional apoiada no tripe da univer-salidade, integralidade e equidade do SUS.O Proadi foi instituido pelo Decreto no 2.536, de 7 de abril de 1998, que dispunha sobre a concessao do Certifi cado de Entidade de Fins Filantropicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e da outras providencias. Esse decreto determinou pela primeira vez a possibilidade de as entidades de fi lantropia se benefi ciarem de isencoes fi scais por meio de projetos voltados ao SUS. De acordo com o paragrafo 17 do artigo 3 do Decreto no 2.536, adi-cionado pelo Decreto no 5.895, de 8 de agosto de 2006, “A instituicao de saude podera, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no inciso VI do caput deste artigo ou no § 4o, realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, estabelecendo convenio com a Uniao, por intermedio do Ministerio da Saude”. A regulamentacao para o inicio das ativida-des de apoio ao SUS pelas entidades fi lantropicas foi instituida pela Portaria no 3.276, de 28 de dezembro de 2007, a qual estabelece que as instituicoes que optarem por desenvolver projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS deverao atender as etapas de ha-bilitacao e a apresentacao de projetos.Posteriormente, foi publicada a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispoe sobre a certi fi cacao das entidades bene fi centes de assistencia social e regula os procedimentos de isencao de contribuicoes sociais. De acordo com o artigo 11 dessa lei, para ser considerada bene fi cente e fazer jus a certi cacao, a entidade de sau-de de reconhecida excelencia podera realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando ajuste com a Uniao, por intermedio do MS, em qualquer das areas de interesse do SUS. Essa lei estabelece, como criterio alternativo para as instituicoes fi lantropicas habilitadas como de excelencia, a possibi-lidade de substituicao da obrigatoriedade de 60% da sua atividade assistencial prestada ao SUS e remunerada segundo tabela SUS, pela opcao de se integrar ao Proadi-SUS, apresentando projetos cuja somatoria fi nanceira nao devera ser inferior ao valor total da isencao fi scal decorrente da certifi cacao de fi lantropia.A Lei no 12.101 atribui o termo “excelencia” para as instituicoes que participam dos beneficios de isencao. Estabeleceu-se, assim, a expressao “Hospitais de Ex-celencia” (HE), nome hoje utilizado por essas institui-coes para reconhecer que foram habilitadas pelo MS e cumprem os requisitos para a apresentacao de projetos de apoio ao SUS em troca de isencao de contribuicoes sociais. A denominacao indica que as instituicoes de saude assim reconhecidas passam a integrar as acoes estrategicas do SUS de maneira mais intensa por conta do uso otimizado de sua capacidade tecnica e conhe-cimento. Seis hospitais obtiveram o reconhecimento como HE, sendo cinco da cidade de Sao Paulo:- Hospital Alemao Oswaldo Cruz (HAOC – SP)- Hospital do Coracao (HCor – SP)- Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE – SP)- Hospital Moinhos de Vento (HMV – RS)- Hospital Samaritano (SP)- Hospital Sirio Libanes (HSL – SP)