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1. Definição É de DURKHEIM a mais expressiva definição de fato social: “Fato social é toda maneira de agir, fixada ou não, susceptível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”. PINTO FERREIRA, com outro torneio, diz a mesma coisa: “Fato social é toda realidade coletiva capaz de exercer uma coerção sobre os indivíduos”. DELGADO DE CARVALHO destaca o elemento interação sem se distanciar do modelo durkheimiano, ao definir fato social como sendo “uma realidade objetiva que resulta da interação mental dos indivíduos e dos grupos”. 3 Pela expressão toda maneira de agir que, noutra passagem, DURKHEIM desdobrou em maneira de agir, de sentir e pensar se depreende quão ampla, geral é a extensão do fato social. Longe, aqui, de fato significar acontecimento. Exemplos: casamento (maneira de agir); preconceito (maneira de pensar); crença (maneira de sentir). Essa maneira de agir pode estar fixada em norma, em lei escrita, como o casamento, ou não; a moda, por exemplo, não está em códigos, seu uso é difuso, não obedece a norma escrita. Para ser fato social, a maneira de agir, sentir ou pensar deverá exercer uma coerção sobre os indivíduos. Coerção, aqui, contrainte, no original, não significa constrangimento físico, força física, mas sim pressão, imposição, gerando acomodação, aceitação. Quando dois se casam, por exemplo, a coerção está em que a nova realidade se impõe aos dois, agora marido e mulher, e aos demais membros do grupo social que haverão de tratá-los como tais.